MP do Contribuinte Legal – A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) está animada com a Medida Provisória n.º 899/2019, chamada de MP do Contribuinte Legal, na qual o empresário poderá fazer acordos de seus débitos direto com a Fazenda.
A medida seria mais uma forma de solucionar conflitos sem que seja preciso acionar o Poder Judiciário, o que agiliza o trâmite e diminui as demandas judiciais. Contudo, destaca que o contribuinte deve avaliar muito bem a negociação da dívida, pois renunciará ao seu direito de questionar judicial e administrativamente a questão. Além disso, ainda é preciso aguardar a regulamentação por parte do Ministério da Economia e Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita Federal sobre os débitos relacionados a cada órgão público.
Os principais pontos da MP do Contribuinte Legal, envolvendo essas duas transações tributárias, são os seguintes:
1) Transações na cobrança da dívida ativa:
Essas transações poderão auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão.
Premissas:
- Dívidas classificadas como “C” ou “D” no rating da Dívida Ativa da União, que não tenham praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, reconheçam expressamente o débito junto à União e que não tenham alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.
Condições passíveis de negociação:
- Descontos de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas;
- Pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para cem meses no caso de micro ou pequena empresa, além de pessoas físicas;
- Possibilidade de concessão de moratória – carência para início dos pagamentos.
Limites nas condições de negociação:
- As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal;
- Não abrange multas criminais nem multas decorrentes de fraudes fiscais.
2) Transações no contencioso tributário:
Essas transações poderão encerrar centenas de milhares de processos, envolvendo a um montante superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.
Premissas:
- Devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas;
- Sempre envolverá concessões recíprocas entre as partes.
Condições passíveis de negociação:
- Edital poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento;
- Abrange o contencioso administrativo e o judicial;
- Reduz substancialmente os custos do litígio.
Limites nas condições de negociação:
- Necessariamente por Edital, que conterá as teses abrangidas pelas transações no contencioso tributário e as condições para adesão;
- Não poderá contrariar decisão judicial definitiva;
- Não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.
Fonte: MP