Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 24 de fevereiro que é constitucional a legislação que permite à Receita Federal acessar dados bancários sigilosos de pessoas físicas e jurídicas sem autorização judicial.
Com a decisão, o Fisco continuará a ter acesso direito a informações sobre a movimentação financeira de pessoas ou empresas
Desde 2001, uma lei complementar autoriza que a Receita obtenha diretamente junto aos bancos e sem autorização judicial, informações sobre a movimentação financeira de pessoas ou empresas.
Foi a partir desta norma que a Receita aumentou o controle sobre as movimentações financeiras, passando – a partir deste ano – a receber informações sobre qualquer transação mensal acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas.
A maioria dos ministros entendeu que o fato de os dados serem analisados pela Receita representa uma transferência de sigilo bancário e não uma quebra de dados.
A medida, dizem os ministros, não fere o princípio constitucional da privacidade, sendo que deve prevalecer o interesse público, e ainda auxilia no combate a crimes, como corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Os ministros destacaram ainda que eventuais vazamentos ou irregularidades na análise dos dados serão apurados criminalmente e administrativamente.
O STF discutiu cinco ações que foram apresentadas por partidos e entidades, como a Confederação Nacional do Comércio, a Confederação Nacional da Indústria e o Partido Social Liberal, além de um contribuinte que foi alvo da Receita por causa da norma.
As ações pediam que o STF invalidasse o trecho da lei que trata sobre o sigilo de dados nas instituições financeiras.
Essa norma autoriza, por exemplo, quebra de sigilo em procedimentos administrativos, sendo a partir do inquérito em processos criminais, e prevê que agentes tributários examinem documentos bancários.