Protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 7895, de 2017, que altera o art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598 e o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, sugere novos valores levando em consideração o porte do contribuinte; estudo foi conduzido pelo Conselho Regional de Contabilidade/RJ.
No documento, novos valores são sugeridos levando em consideração o porte do contribuinte, uma vez que uma pequena empresa, com estrutura reduzida, não pode ser penalizada da mesma forma que uma sociedade de grande porte, pelo descumprimento de uma obrigação acessória.
O Projeto de Lei tem como eixo a busca por maior justiça fiscal, principalmente para as pequenas e médias empresas.
Ele tem como base, parâmetros já estabelecidos pela legislação brasileira para outras obrigações acessórias, e busca maior transparência quanto à base de cálculo da multa, considerada imprecisa, uma vez que não define o que é o “valor das transações comerciais ou das operações financeiras” próprias ou de terceiros.
O Projeto estabelece multas fixas, de acordo com grupos de informações incorretas e prazos de apresentação extemporânea.
Ele tem como base, parâmetros já estabelecidos pela legislação brasileira para outras obrigações acessórias, e busca maior transparência quanto à base de cálculo da multa, considerada imprecisa, uma vez que não define o que é o “valor das transações comerciais ou das operações financeiras” próprias ou de terceiros.Ele tem como base, parâmetros já estabelecidos pela legislação brasileira para outras obrigações acessórias, e busca maior transparência quanto à base de cálculo da multa, considerada imprecisa, uma vez que não define o que é o “valor das transações comerciais ou das operações financeiras” próprias ou de terceiros.