Registro de seminovos – Muitas vezes a compra de um carro pode estar ligada a uma certa empolgação e satisfação pessoal. Entretanto, após o momento de euforia, é comum que a preocupação tome conta dos compradores — o que pode incluir a transferência de registro do veículo seminovo. Isso porque existem alguns procedimentos burocráticos relacionados à compra de um automóvel, especialmente quando se trata da aquisição de um modelo seminovo, já que é preciso realizar a transferência da propriedade de veículo.
Para que o seminovo seja seu legalmente é necessário formalizar a mudança de proprietários no departamento de trânsito. Esse processo é denominado “transferência de propriedade ou veículo”, e é importante para que a atualização cadastral na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) seja feita e, naturalmente, no Departamento de Trânsito (DETRAN).
A fim de ajudar o consumidor a entender esse processo listamos 5 passos para que problemas futuros com a documentação sejam evitados. Confira!
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Fique atento aos documentos necessários
Por ser um procedimento indispensável ao comprador, não deixe de levar os seguintes documentos ao DETRAN local: Original e cópia da identidade, carteira de trabalho ou carteira Nacional de Habilitação (CNH); Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Comprovante de residência dos últimos 3 meses; Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido, datado e assinado pelo comprador e pelo vendedor com firma reconhecida em cartório; Comprovantes de pagamento do licenciamento, do seguro obrigatório, do IPVA e de eventuais multas vindas do proprietário anterior; Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); Comprovante de pagamento da taxa de transferência de registro de veículo seminovo; Laudo da vistoria e Certificado de Segurança Veicular (CSV), caso o seminovo tenha Gás Natural Veicular (GNV).
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Vá até o DETRAN para realizar a operação
O ideal é que o dono anterior e o novo proprietário precisam ir juntos ao cartório para reconhecer a firma do Certificado de Registro do Veículo. Em seguida, o novo dono deverá ir ao DETRAN para solicitar a expedição do novo registro do carro. É interessante salientar que, em cidades do interior, esse tipo de atendimento geralmente acontece em Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANS).
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Certifique-se de que o comprador faça a transferência de veículo
Diferentemente do que muita gente acredita por aí, a responsabilidade de fazer a transferência de registro de veículo seminovo é exclusivamente do comprador. Ela deve ser feita em um CRVA — Centro de Registro de Veículos Automotores — dentro de até 30 dias após a compra. Vale ressaltar que o antigo dono não tem obrigação legal de se envolver nesse processo e, por isso, a exceção fica caso algum acordo tenha sido feito entre os dois anteriormente.
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Não esqueça das taxas
A principal taxa a ser paga durante esse processo é justamente a de transferência de propriedade. Contudo, a pendência de taxas — como a de IPVA e de licenciamento — podem impedir a conclusão do pedido, pois ele só é aprovado se o automóvel estiver em dia com todas as taxas do DETRAN.
O comprador deve ficar atento à situação do carro no Departamento de Trânsito caso não queira ser pego de surpresa. Por isso, não deixe de quitar os seguintes débitos antes da transferência de registro: Taxa de transferência; Possíveis restrições administrativas; Multas; Licenciamento; IPVA e Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Vale lembrar que o parcelamento do licenciamento ou do IPVA também impede que a transferência do veículo aconteça. Por conta disso, é fundamental que essas e outras taxas estejam quitadas.
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Não perca os prazos para a transferência de veículo
O prazo para que a transferência de veículo seja realizada é de até 30 dias após a compra. O não cumprimento do prazo estabelecido será considerado como uma infração que pode provocar multa e resultar em um acúmulo de 5 pontos na carteira de habilitação.
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