Abertura do comércio – A partir da publicação da MP nº 881 de 2019, há mais de um mês, uma questão que muitos empresários têm trazido para a FecomercioSP é se, agora, os estabelecimentos comerciais podem funcionar em qualquer dia e em qualquer horário sem qualquer imposição legal.
Isto porque no seu inciso II do art. 3º, um dos direitos essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico, assegurado a todos os empresários, é a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, observada a legislação trabalhista (art. 3º, II, “d”, da MP), já que a lei geral não revoga a especial. Há maior liberdade para os particulares organizarem sua atividade econômica, mas permanecem algumas restrições.