
A adesão automática de consumidores e empresas aos cadastros positivos de crédito segue para sanção presidencial. O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) mudanças nas regras do cadastro positivo, instrumento criado em 2011 para ser um banco de dados sobre bons pagadores, contrapondo-se aos famosos cadastros negativos (como Serasa e SPC), que registram maus pagadores. O texto aprovado foi o PLP 54/2019, originado do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 212/2017-Complementar. Foram 66 votos favoráveis e 5 contrários.
A matéria já havia sido aprovada mais cedo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o relator, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), concordou com as alterações feitas pelos deputados e não propôs novas mudanças. A proposta original é do ex-senador Dalirio Beber (SC). O objetivo do cadastro positivo é incentivar que bons pagadores tenham acesso a juros menores. Existente desde 2011, com participação voluntária dos clientes, o serviço é prestado por empresas especializas, que avaliam o risco de crédito de empresas e pessoas físicas baseadas em históricos financeiro e comercial.
Privacidade
De acordo com o texto aprovado, serão responsáveis solidários por eventuais danos morais aos consumidores (como vazamento de dados) o banco de dados, a fonte da informação e a pessoa física ou jurídica que consultou as informações. Também está no texto aprovado a exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, bem como da possibilidade e formas de cancelamento prévio.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (bancos, corretoras, financeiras, etc.) e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.
Também foram impostos limites à classificação e ao tratamento de dados pelos gestores desse cadastro, o que aumenta a segurança jurídica tanto dos clientes quanto dos operadores do sistema. Essas restrições pretendem impedir a discriminação a tomadores de crédito por questões de origem social e étnica; saúde; informação genética; sexo, convicções políticas, religiosas ou filosóficas.
Fonte: Agência Senado | Leia a matéria na íntegra em: www.jornalbrasilpecas.com.br