No dia 5 de agosto passaram a valer as novas regras para a blindagem de veículos no Brasil. A Portaria nº 55, do Exército Brasileiro, trouxe uma série de mudanças que impactam a compra, venda e manutenção de veículos blindados. Entre as principais alterações contidas na norma, destacam-se a proibição na recuperação de vidros delaminados, a necessidade de Certificação de Registro (CR) junto ao órgão, pelo proprietário do automóvel, bem como alterações na blindagem de veículos que possuem teto solar. O Brasil é líder mundial na frota de blindados, com mais de 18,5 mil veículos, e os números continuam em ascensão.
De acordo com o especialista em segurança e blindagem veicular, Glauco Splendore, da Splendore Blindagem, as novas regras trazem maior segurança aos processos de aquisição e transferência de veículos blindados, com forte impacto na prestação de serviços. “Considero que as mudanças são positivas à medida que focam na segurança do processo e devem prover melhores garantias aos clientes que buscam o serviço”, ressalta.
No que se refere à documentação dos blindados, anteriormente, somente a blindadora deveria apresentar o CR. Com a nova regra, a exigência da documentação por parte dos proprietários – seja pessoa física ou jurídica – deverá criar mecanismos mais rígidos e controlados – o documento tem validade de três anos. Splendore defende que, para as blindadoras que já oferecem serviços de criteriosa qualidade e compromisso com a proteção dos clientes, a alteração não deverá ser sentida.
Veículos blindados com teto solar deverão perder esta funcionalidade, uma vez que há expresso dispositivo na Portaria, destacando a exigência para que o acessório seja composto de peça única, fixa, e com mesmo nível da blindagem aplicada nas demais partes do veículo.
Já os níveis de proteção veicular permanecem inalterados, sendo o Nível III-A o mais indicado, com a permissão do órgão fiscalizador. As blindadoras devem fornecer ao cliente o Termo de Responsabilidade, com firma reconhecida e a descrição de todo o material utilizado, quantidade e nível de blindagem, além de validade da proteção balística aplicada.
Peças danificadas, mesmo que passíveis de reparo, deverão ser inutilizadas após todo o processo de comunicação exigido. Sob esta ótica está a proibição de “reautoclavagem” (recuperação de vidros com bolhas ou delaminados), procedimento bastante comum antes das novas regras.
O proprietário de um blindado terá um aumento no custo do procedimento, mas deverá estar mais seguro ao final do processo, na opinião do especialista da Splendore Blindagem. “Haverá, sim, um custo maior com documentação e com a execução de determinados procedimentos relacionados à manutenção do carro, mas o ganho técnico e as garantias do material aplicado deverão trazer maior proteção e resolutividade, pois, infelizmente, nem todas as blindadoras exercem este compromisso”, alerta.
Outra questão que pode preocupar os consumidores se refere ao prazo para a efetivação de serviços de blindagem, já que a liberação passa a ter um nível maior de fiscalização. “Acreditamos que demandará um prazo um pouco maior para a autorização, mas nada que comprometa; havendo, inclusive, expressa delimitação no período máximo para a conclusão dos serviços”, esclarece Splendore.