Reunimos diversas questões que os condutores de veículos apresentam para quitar o imposto
19 de dezembro – Em janeiro de 2023, o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será cobrado para os proprietários de veículos em circulação no país.
Com isso, diversas dúvidas surgem na hora de quitar o encargo, como situações que permitem isenção da taxa, as consequências de atrasar o pagamento e o destino da verba desembolsada pelos contribuintes.
Como saber o valor a ser pago?
Em São Paulo, a conta a ser feita deve considerar o valor do veículo na tabela FIPE e multiplicar pela alíquota de 4%. Cada unidade da federação tem liberdade para alterar essa porcentagem, que fica a cargo da Secretaria de Fazenda de cada estado. Na prática, se o veículo está tabelado com o valor de R$ 45 mil, o IPVA a ser pago ficará em torno de R$ 1.800. Neste endereço, o DOK Despachante disponibilizou um software que calcula automaticamente o valor a ser pago pelo proprietário do veículo.
Como pagar o IPVA?
O pagamento do IPVA pode ser feito em bancos conveniados (internet banking ou presencialmente) e em casas lotéricas.
Na maioria dos estados, basta informar o Renavam para que o imposto seja regularizado.
Outra possiblidade é realizar em despachantes credenciados, que possuem facilidades como incluir mais de um cartão de crédito na hora de pagar e dividir o montante em até 12 vezes mantendo o desconto original do tributo.
O que acontece se atrasar o pagamento?
Quem não cumprir com os prazos estabelecidos vai ter consequências no bolso. Para cada dia de atraso é somado uma multa de 0,33% sobre o valor original do IPVA. Em 60 dias, essa porcentagem será proporcional a 20%, o teto.
A partir deste período, a multa pode chegar a 40% caso o Estado inclua o nome do condutor na Dívida Ativa, espécie de Serasa. Além da multa, serão acrescidos juros mensais de, no mínimo de 1%, que serão somados até que a situação seja regularizada.
Meu nome está na Dívida Ativa, o que fazer?
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um título gerado pelo governo que atesta o não pagamento de determinada taxa. Esse documento é emitido para comprovar a existência de pendências e não existe prazo certo para que os órgãos responsáveis o emitam.
Sendo assim, ao ter um débito inscrito na Dívida Ativa, o responsável pelo não pagamento terá o CPF ou CNPJ registrado e, desse modo, ficará com o nome sujo. Além disso, a inadimplência pode resultar em juros cada vez mais altos e até penhora de bens.
Diante deste cenário, pode-se dizer que o cadastro se assemelha aos temidos Serasa e SPC, com a diferença de que seu objetivo é monitorar apenas dívidas relacionadas às cobranças feitas pelo governo.
O pagamento pode ser feito em canais oficiais do governo ou em despachantes credenciados, que permitem facilidades para saldar este e outros eventuais impostos devidos de forma conjunta. Uma vez quitado, o contribuinte não fica com nenhuma pendência.
IPVA atrasado gera multas?
Não. Deixar de pagar o IPVA também não soma pontos da carteira. Porém, não o regularizar vai impossibilitar de pagar o licenciamento, documento obrigatório anual que permite circular com o veículo.
Se o licenciamento estiver em atraso, este sim gera multa gravíssima no valor de R$ 293,47 e a soma de sete pontos na carteira. Vale lembrar que o IPVA não gera nenhum documento a ser apresentado pelo condutor, entretanto, é importante guardar o comprovante emitido pelo local em que o tributo foi quitado.
Para onde vai o dinheiro do IPVA?
Em São Paulo, do total arrecadado, 20% é destinado para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O restante é dividido de forma igualitária entre o Estado e o Município. Esta verba compõe o orçamento anual de políticas públicas para a área da educação, segurança, saúde e infraestrutura.
Quem está isento de pagar?
Algumas categorias de condutores têm isenção do IPVA, ou seja, mesmo com veículos em condições de circular, não precisam pagar o imposto anual. Como se trata de uma taxa estadual, as normas, tanto do tributo quanto do benefício, variam conforme a região do país.
No entanto, normalmente os contribuintes que têm direito à isenção são pessoas com deficiência (PCD), motoristas que têm seu veículo registrado na categoria aluguel (táxi e motaxi), condutores de ônibus, de transporte escolar e de entidades ou pessoas com tratamento diplomático.
Em São Paulo, todos estes cidadãos podem pedir ou renovar o benefício, contudo o direito só é válido para apenas um automóvel. Sendo assim, uma pessoa que tem um carro isento na categoria PCD não pode ter, ao mesmo tempo, uma isenção em outro automóvel de aluguel (táxi ou mototáxi), por exemplo.
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