O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (13/05), o julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Numa vitória para a indústria, após forte atuação da Fiesp, foi confirmado o entendimento de que o ICMS destacado na nota fiscal é que deve ser retirado da base de cálculo.
Além disso, o STF modulou sua decisão. Quem entrou com ações judiciais e processos administrativos até 15/3/2017 reivindicando os impostos pagos indevidamente tem seu pleito plenamente assegurado, observado o prazo máximo de cinco anos. Os contribuintes que entraram na Justiça ou acionaram a Receita Federal após esta data, terão seus pleitos retroagidos no limite de março de 2017.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp
Assessoria de Jornalismo Institucional