Em todo o Brasil, órgãos de trânsito voltaram a multar os motoristas que não dirigirem com os faróis acesos nas rodovias mesmo durante o dia. O Tribunal Regional Federal decidiu que a punição pode ser aplicada desde que a estrada esteja bem sinalizada, mesmo nos trechos urbanos ou rurais.
Agora não tem jeito: faróis desligados, mesmo durante o dia, em rodovias federais e estaduais está sujeito a multa. A fiscalização já foi retomada em várias rodovias. Desde que haja clara sinalização na pista.
A cobrança da multa estava suspensa pela Justiça desde setembro, com o argumento de que era difícil para o motorista identificar se estava em uma rodovia estadual ou federal principalmente em trechos urbanos. É obrigatório, sim. Mas agora, a notificação só pode ser feita em trechos que tenham sinalização, como placas identificando a rodovia ou indicando a quilometragem da pista.
As sinalizações já podem ser encontradas, por exemplo, na rodovia BA 526 – e mesmo assim, alguns motoristas ainda trafegam com o farol desligado, sujeitos a multa de R$ 85, que a partir de novembro passa para R$ 130.
“Se realmente não tiver sinalização que deixe claro que aquele perímetro urbano, trata-se de uma rodovia, não será aplicada a lei e será apenas orientado, recomendado que se trafegue, a partir dali, com o farol aceso”, diz Diego Egito, inspetor da Polícia Rodoviária Federal.
Faróis acesos
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