A venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e em lojas de conveniência anexas poderá ser proibida.
É o que pretende o Projeto de Lei 8487/17, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que altera a Lei Seca (11.705/08).
Pelo texto, o descumprimento da medida será punido com multa de R$ 1.500, aplicada em dobro no caso de reincidência no prazo de 12 meses. O projeto prevê que a fiscalização da nova lei será feita por estados, Distrito Federal e municípios.
Segundo o autor, a Lei Seca promoveu avanços na segurança do trânsito ao prever penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência de álcool.
Atualmente, essa lei já proíbe a venda de bebidas alcoólica ao longo das rodovias federais. Entretanto, alerta Vidigal, muitos municípios enfrentam resistência à proibição da venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível dentro do perímetro urbano.
Pelo texto, o descumprimento da medida será punido com multa de R$ 1.500, aplicada em dobro no caso de reincidência no prazo de 12 meses. O projeto prevê que a fiscalização da nova lei será feita por estados, Distrito Federal e municípios.Pelo texto, o descumprimento da medida será punido com multa de R$ 1.500, aplicada em dobro no caso de reincidência no prazo de 12 meses. O projeto prevê que a fiscalização da nova lei será feita por estados, Distrito Federal e municípios.Pelo texto, o descumprimento da medida será punido com multa de R$ 1.500, aplicada em dobro no caso de reincidência no prazo de 12 meses. O projeto prevê que a fiscalização da nova lei será feita por estados, Distrito Federal e municípios.Pelo texto, o descumprimento da medida será punido com multa de R$ 1.500, aplicada em dobro no caso de reincidência no prazo de 12 meses. O projeto prevê que a fiscalização da nova lei será feita por estados, Distrito Federal e municípios.