Incentivos a carros elétricos podem parar na Justiça, a indefinição tributária na questão do carro elétrico pode chegar aos tribunais
O Brasil enfrenta debates sobre a tributação de carros elétricos importados e das recargas. A indústria automobilística nacional propõe medidas que podem frear a adoção de veículos mais limpos. Sob o aspecto legal, o tratamento tributário do carro elétrico é objeto de controvérsias. E com isso Incentivos a carros elétricos podem parar na Justiça.
A insegurança é aliás ainda maior quando se trata de recargas comerciais. Os preços podem compreender uma tarifa básica, em troca de um carregamento somado a um valor variável por volume medido assim em Kwh, ou por tempo utilizado. E a confusão não para por aí. Neste cenário, paira a insegurança jurídica em relação à incidência do ICMS e do ISS nas recargas dos carros elétricos, considerando a caracterização tributária da energia elétrica.
Caso a atividade de recarga seja um serviço, onde a energia elétrica seja um insumo, teríamos o ISS (municipal). Agora, se a recarga for definida como uma forma de venda de energia elétrica, teríamos o ICMS (estadual).
É possível melhorar essa questão jurídica envolvendo os veículos elétricos? Para Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, a tendência é que a reforma tributária ajude nesse sentido.
“Com a aprovação da reforma tributária, teremos a unificação dessa incidência sobre os serviços (tributáveis pelo ISS) e a energia elétrica (tributada pelo ICMS)”
pontua o tributarista.
Segundo ele, os novos impostos IBS (Estadual e Municipal), que vão substituir o ICMS e o ISS, e CBS (Federal), que entrará no lugar de IPI, PIS e Cofins, passarão a ter assim a mesma base de incidência e possivelmente as mesmas alíquotas no caso do ISS e do ICMS (este variando de 17% a 21%).
“Essa realidade só passará a se consolidar gradualmente, entre 2026 e 2033, período de transição para o novo sistema tributário”.
explica Natal.
Eduardo Natal, que também é membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT)
Pondera que essa confusão tributária pode atrasar o desenvolvimento da indústria do veículo elétrico no Brasil.
“Se considerarmos o planejamento de curto e médio prazo das empresas que pretendem desenvolver ou ampliar o fornecimento de energia para os veículos eletrificados, a questão tributária pode acarretar atrasos, notadamente pela incerteza quanto ao montante a ser tributado e quanto isso impactaria no custo da operação”
analisa o especialista.
Uma questão que vem ganhando relevância é a disputa que pode acontecer nos tribunais em razão de incentivos fiscais a veículos elétricos por setores que se sintam, de alguma forma, prejudicados.
“O Brasil desenvolveu, infelizmente, uma cultura contenciosa. E esse deve ser um ponto que poderá chegar aos tribunais, implicando em mais um custo para as empresas que pretendem desenvolver operações nesse setor [elétrico para automóveis]”
opina Natal.
Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT).