Descontos em pagamentos à vista – Desde o dia 27 de junho comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito.
O texto foi sancionado sem vetos, em cerimônia no Palácio do Planalto, pelo presidente da República, Michel Temer, e entrou imediatamente em vigor, com a publicação da lei no Diário Oficial da União.
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