Multa do Cade – A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7238/17 que limita a 20% do faturamento bruto da empresa o valor máximo de multa a ser aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Atualmente, a lei de regulamentação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11) estabelece multa para empresas por práticas contra a ordem econômica de até 20% de seu faturamento bruto. Porém, o texto também define que a multa não poderá ser inferior à vantagem econômica obtida com a prática fraudulenta.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7238/17 que limita a 20% do faturamento bruto da empresa o valor máximo de multa a ser aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Atualmente, a lei de regulamentação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11) estabelece multa para empresas por práticas contra a ordem econômica de até 20% de seu faturamento bruto. Porém, o texto também define que a multa não poderá ser inferior à vantagem econômica obtida com a prática fraudulenta. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7238/17 que limita a 20% do faturamento bruto da empresa o valor máximo de multa a ser aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Atualmente, a lei de regulamentação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11) estabelece multa para empresas por práticas contra a ordem econômica de até 20% de seu faturamento bruto. Porém, o texto também define que a multa não poderá ser inferior à vantagem econômica obtida com a prática fraudulenta.A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7238/17 que limita a 20% do faturamento bruto da empresa o valor máximo de multa a ser aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Atualmente, a lei de regulamentação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11) estabelece multa para empresas por práticas contra a ordem econômica de até 20% de seu faturamento bruto. Porém, o texto também define que a multa não poderá ser inferior à vantagem econômica obtida com a prática fraudulenta.