
Passagem obrigatória – Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para aumentar penalidade para o condutor que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículos não motorizados, como cadeiras de rodas.
O texto equipara a punição para essa infração de trânsito àquela imposta para o avanço do sinal vermelho, fixando o mesmo valor de multa, ou seja, cinco vezes o valor definido para a infração gravíssima. Hoje a multa é de uma vez o valor para esse tipo de infração.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/busca/o=recent&v=noticias&colecao=AGENCIA_CAMARA &assunto=c%C3%B3digo+de+tr%C3%A2nsito
O texto equipara a punição para essa infração de trânsito àquela imposta para o avanço do sinal vermelho, fixando o mesmo valor de multa, ou seja, cinco vezes o valor definido para a infração gravíssima. Hoje a multa é de uma vez o valor para esse tipo de infração.O texto equipara a punição para essa infração de trânsito àquela imposta para o avanço do sinal vermelho, fixando o mesmo valor de multa, ou seja, cinco vezes o valor definido para a infração gravíssima. Hoje a multa é de uma vez o valor para esse tipo de infração.
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