
Pena maior – Aprovada pela Câmara, a Lei 13.546/2017 foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, no dia 20 de dezembro e passa a valer em 120 dias. Agora, a pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir um veículo para homícido culposo sob influência de álcool ou entorpecentes.
Pena maior – A nova legislação determina que, se o condutor estiver sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa e, desse crime resultar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de 2 a 5 anos de reclusão.
A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no começo de dezembro. Durante a votação, parlamentares argumentaram que a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade entre os jovens no País.
A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no começo de dezembro. Durante a votação, parlamentares argumentaram que a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade entre os jovens no País.A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no começo de dezembro. Durante a votação, parlamentares argumentaram que a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade entre os jovens no País.A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no começo de dezembro. Durante a votação, parlamentares argumentaram que a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade entre os jovens no País.A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no começo de dezembro. Durante a votação, parlamentares argumentaram que a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade entre os jovens no País.