Principais pontos reforma – regra geral do regime para o (INSS)
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com no mínimo 20 anos de contribuição para homens e 15 para as mulheres.
Alíquotas de contribuição: de 7,5% (no caso de um salário mínimo) a 11,68% (para quem ganha de R$ 3mil a R$ 5.939,45, o teto do INSS).
Cálculo do benefício: O trabalhador que contribuir pelo tempo mínimo (20 anos se homem, 15 se mulher) terá renda igual a 60% da média de todos os salários de contribuição, assegurado o salário mínimo. A partir daí, para cada ano de contribuição o benefício sobe 2 pontos percentuais ao ano. Para ter direoto a 100% da média dos salários a mulher terá de contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos.
Regra geral para servidores civis da união
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para homens e 62 para mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 no cargo.
Alíquotas de contribuição: Serão progressivas, que resultarão em contribuição efetiva acima de 16% para quem ganha acima do teto de R$ 39,2 mil.
Cálculo do benefício: Mesma regra dos homens no regime geral.
Regra geral para professores
• No setor privado, a idade mínima será de 60 anos para homens e 57 para mulheres, e o tempo de contribuição mínima passa a ser de 25 anos.
• Na União, as regras são as mesmas, mas exigem pelo menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.
Regras de Transição no setor privado
O cálculo dos benefícios seguirá a regra geral, que sai de 60% da média de todos os salários; aumenta 2 pontos a cada ano a partir do tempo de contribuição mínimo de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens; chega até 100%.
Haverá quatro diferentes opções que consideram o tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), e a pessoa poderá escolher a mais vantajosa, desde que atingida uma idade mínima.
Será possível que trabalhadores se aposentem com 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres). A partir da aprovação da reforma, esses patamares serão acrescidos gradualmente de seis meses extras até que a idade de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) seja atingida.
• Para professores, a idade e o tempo de contribuição iniciais são reduzidos em cinco anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Pedágio 50%:Para aquelas pessoas que em até dois anos poderiam se aposentar por tempo de contribuição será necessário cumprir a mais 50% do que resta para atingir o mínimo (35/30).
Pedágio 100%: Para aquelas pessoas que poderiam se aposentar por tempo de contribuição, será possível optar por cumprir a mais 100% do que faltar na data de promulgação da reforma, para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres)
Nesse caso, a remuneração será de 100% da média de todos os salários
Pontuação: Considera a idade do segurado e o tempo de contribuição e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O número inicial de pontos será 86 para mulheres e 96 para homens. Haverá aumento gradual até chegar a 100 para mulheres e 105 para os homens.
• Tempo de contribuição: 30 para mulheres e 105 para os homens
• Professores: contribuição de 25 anos para mulher e 30 anos para homens e pontuação inicial de 81 para mulheres e de 91 para homens, chegando a 92 para mulheres e 100 para homens.
Atual aposentadoria por idade: Para os homens, a idade mínima continua em 65 anos. Para as mulheres, começa em 60 anos e será elevada até atingir 62. Será exigido tempo de contribuição de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
As regras de transição para servidores da união
Os atuais servidores terão de cumprir todas as condições
• Idade mínima de 61 anos para homem e 56 anos para mulher, passando a 62/57 a partir de 2022.
• 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher.
• 20 anos de serviço público e 5 no cargo (regra já existente).
• Pontuação (idade+ tempo de contribuição) que começa em 86 para mulher e 96 para homem, subindo até atingir 100/105, ou pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da reforma.
• Se quiser obter benefício igual ao último salário, quem ingressou antes de 2004 terá que atingir 65 se homem e 62 se mulher. Ou então cumprir pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar desde que tenha idade mínima de 60/57.
• Professores terão redução de cinco nos tempos e na pontuação, mas a pontuação final após acréscimos sucessivos será de 92 para mulheres e de 100 para homens.
• Se decidir pela regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição, o professor e a professora terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, ficando 55 e 30 anos para o homem e 52 e 25 anos para a mulher.
• Para quem ingressou a partir de 2004 a remuneração de todos os benefícios seguirá a regra geral (60% da média aos 20 anos de contribuição e 2 pontos percentuais ao ano até o máximo de 100%)
• Quem ingressou depois da criação da previdência complementar terá que cumprir os requisitos de idade, tempo de contribuição e pontuação. O benefício será limitado ao teto do INSS.
Policiais civis federais e agentes penitenciários e socioeducativos
Policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos da União terão o mesmo regime para ambos os sexos. A idade mínima será de 55 anos, com tempo de contribuição de 30 anos e 25 anos de atividade policial.
A remuneração seguirá a regra geral, que sai de 60% da média dos salários com 20 anos de contribuição, aumenta 2 pontos a cada ano e chega a 100% com 40 anos de contribuição. A pensão será integral em caso de morte durante o trabalho
Regra de transição: Somante para os que estão na ativa, a idade mínima será de 53 anos para homens e 52 para as mulheres, mais pedágio de 100% do tempo que faltar para os 30/35 anos de contribuição e 25/15 anos de atividade policial.
Aposentadoria por invalidez
O benefício será 60% da média das contribuições, acrescido de 2 pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos.
Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais do trabalho, o benefício será de 100% da média das contribuições.
Pensão por morte
Na morte de aposentado
Para os dois regimes: haverá cota familiar de 50% do benefício, acrescida de 10% individualmente para cada dependente. A perda da condição de beneficiado extingue sua cota individual.
Pensão por morte
Na morte de trabalhador/servidor da ativa
Para os dois regimes: Sobre a média do salário, calculada como para a aposentadoria, será aplicada uma cota familiar de 50% desse valor, acrescida de 10% individualmente para cada dependente. A perda da condição de beneficiado extingue sua cota individual.
Titulares de mandatos eletivos
• Os atuais segurados de regimes específicos para detentores de mandatos eletivos podem permanecer nessas regras.
• Os parlamentares federais terão de cumprir pedágio de 30% de tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas e a idade sobe para 62 anos para mulheres e para 65 anos para homens.
• Aqueles que nunca fizeram parte desse tipo de regime antes e vierem a exercer mandato eletivo entrarão no regime geral (RGPS)