O projeto do deputado Fabio Garcia acaba com a necessidade da aprovação de leis anuais para compensar os efeitos da Lei Kandir. O deputado Fabio Garcia (DEM-MT) apresentou projeto de lei (PL 9249/17) que obriga a União a transferir anualmente para os estados e o Distrito Federal R$ 1,91 bilhão como fomento à exportação. Os recursos serão entregues em dezembro, em parcela única.
A participação de cada estado no montante seguirá os percentuais previstos em um anexo do projeto, elaborado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Minas Gerais, por exemplo, terá a maior participação: 13,39%.
A proposta do deputado segue as linhas gerais dos projetos ou medidas provisórias que a Câmara dos Deputados discute todos os anos sobre a Lei Kandir. A lei desonerou do ICMS, um tributo estadual, as exportações de produtos primários e semi-industrializados.
Para evitar prejuízo aos estados, a lei determinou à União a compensação anual, que hoje é feita de duas formas: via fomento e auxílio às exportações. A soma dos dois representa o que popularmente é chamada de Lei Kandir. O projeto de Fabio Garcia trata apenas do fomento. Na prática, o texto pereniza a entrega de recursos federais para os estados, acabando com a necessidade de aprovação de leis anuais.
Rateio municipal
Seguindo o que já existe nas leis já aprovadas pelo Congresso Nacional, o projeto determina que os estados ficarão com 75% dos recursos repassados, e destinarão aos municípios os 25% restantes. O rateio entre os municípios obedecerá ao coeficiente individual de cada um na distribuição do ICMS – as prefeituras recebem 25% do que os estados arrecadam com o tributo.
O projeto estabelece ainda que a União poderá descontar, do montante reservado a cada estado, os valores das dívidas federais vencidas e não pagas do ente federativo.
Mudança penal
Além de tratar do fomento às exportações, o PL 9249/17 inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) a Súmula 711, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da punição de crimes continuados (em que vários delitos são praticados em sequência) ou permanentes (quando o desfecho do delito se prolonga no tempo, não ocorre em um momento).