Pagamento de Cide – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8198/17, que isenta taxistas e empresas de transporte de passageiros do pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre combustíveis.
Para conseguir a isenção, o taxista ou a empresa deverá estar previamente habilitada junto à Receita Federal. A redução fiscal deverá obrigatoriamente refletir em uma diminuição idêntica do preço do combustível cobrado do consumidor final.
Segundo o texto, caso o combustível adquirido com a redução de preço não seja utilizado no transporte de passageiros, a habilitação do adquirente junto à Receita deverá ser cassada por dois anos. A proposta também prevê multa equivalente a três vezes o valor do desconto obtido.
Fonte: http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2017-08-09;8198
Para conseguir a isenção, o taxista ou a empresa deverá estar previamente habilitada junto à Receita Federal. A redução fiscal deverá obrigatoriamente refletir em uma diminuição idêntica do preço do combustível cobrado do consumidor final.Para conseguir a isenção, o taxista ou a empresa deverá estar previamente habilitada junto à Receita Federal. A redução fiscal deverá obrigatoriamente refletir em uma diminuição idêntica do preço do combustível cobrado do consumidor final.Para conseguir a isenção, o taxista ou a empresa deverá estar previamente habilitada junto à Receita Federal. A redução fiscal deverá obrigatoriamente refletir em uma diminuição idêntica do preço do combustível cobrado do consumidor final.