Após a greve dos caminhoneiros contra a alta carga tributária dos combustíveis, entenda-se o óleo diesel, o Governo Federal em resposta a crise no abastecimento das mercadorias de bens e serviços em todo o país, aprovou inúmeros benefícios para os caminhoneiros, mas por outro lado eliminou benefícios fiscais em vigor como uma forma para suportar os prejuízos
Prova disso, veio com a aprovação da Lei nº 13.670 de 2018, conhecida como a Lei da Reoneração da Folha de Salário, criada pela Lei nº 12.546 de 2011, alterada pela Lei nº 13.161 de 2015, cujos efeitos começam a vigorar a partir de 1º de setembro de 2018, reduziu em aproximadamente 70% os setores da economia que podem optar pelo sistema de desoneração da folha de salário.
Em linhas gerais, os setores agraciados pelo instituto da desoneração da folha de salário sofreram uma significativa diminuição e agora apenas as empresas dos setores de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metro ferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo, transporte rodoviário de cargas, podem ainda recolher o imposto com alíquotas de 2,5% a 4,5% sobre o valor da receita bruta até o final de 2020.