A Portaria CAT 42/2018, recém estabelecida, estabelece nova disciplina para o Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária. As alterações serão feitas em duas etapas, sendo que a primeira, relativa à sistemática de apuração e mudança na demonstração dos créditos, entrou em vigor em 22 de maio de 2018, e a segunda, relativa à criação de um sistema eletrônico de pedido e acompanhamento do ressarcimento de forma online, passa a valer a partir de março de 2019.
Com relação à sistemática de apuração, a principal novidade em comparação à Portaria anterior (CAT 158/15) está no fato de que os arquivos deixam de ser preenchidos no próprio SPED e voltam a ser elaborados com base nos layouts disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, em modelo muito similar ao processo antes realizado através da Portaria CAT 17/99.
Em razão disso, a metodologia de cálculo volta a ser feita com base no controle de estoque, em arquivo à parte, por item de mercadoria, substituindo o controle feito anteriormente no SPED.
O destaque está no fato de que a nova metodologia volta a adotar regras de validação muito similares às instituídas pela Portaria CAT 17/99, porém com alguns aperfeiçoamentos importantes, como por exemplo, o confronto entre os valores efetivos do imposto, ao invés do confronto pelo valor das bases, o que corrige o problema anterior da Portaria CAT 17/99 nas entradas de fora do Estado.