Se aprovado, o Rota 2030 garantirá à indústria automotiva um novo horizonte para o planejamento das empresas que atuam no Brasil, trazendo benefícios importantes ao mesmo tempo em que trará novos desafios. Essa foi uma das premissas apresentadas pelos palestrantes que conduziram uma avaliação da configuração atual da nova política industrial durante o VI Workshop Legislação Automotiva, realizado por Automotive Business no dia 17 de setembro, em São Paulo.
O vice-presidente da Ford América do Sul e também primeiro vice-presidente da Anfavea, Rogelio Golfarb, abriu os trabalhos do evento com uma análise geral da nova política industrial. Para ele, há vários aspectos positivos que devem ser notados, como a própria definição da estrutura regulatória que ajudará a criar um novo horizonte para o planejamento da indústria no longo prazo, além de uma clara definição de requisitos mínimos para a venda de veículos no País, o que gera equilíbrio e segurança comercial. Segundo Golfarb, tudo o que contempla o Rota 2030 está em compatibilidade com a Organização Mundial do Comércio e não deve gerar novos imbróglios como foi no Inovar-Auto.
Outro ponto positivo destacado por ele foi a flexibilidade que as empresas terão de decidir sobre a adesão em investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Embora seja, em tese, uma opção positiva do ponto de vista tecnológico ou de avanço industrial, Golfarb lembra que esta é uma decisão de negócio e que só cabe às próprias empresas decidirem sobre sua efetivação.
Uma mudança importante prevista no Rota 2030 é o redirecionamento da receita gerada com a alíquota de 2% aplicada no regime ex-tarifários: programa que reduz de forma temporária o imposto de importação de produtos, na sua maioria componentes, que não têm produção local. “O que mudou é como vão usar o recurso: antes, ia para o cofre do governo, agora será possível fazer uma aplicação desse montante. O importante é fazer algo produtivo com ele, como atividades e parcerias de P&D dentro da cadeia”, comenta Golfarb.
O conselheiro do Sindipeças, Gábor Deák, aponta que desta vez alguns benefícios também se estendem para a cadeia de autopeças, como o incentivo fiscal a partir do comprometimento com investimentos em P&D, diferente do Inovar-Auto, que só beneficiou as montadoras. Por outro lado, ele diz que ainda há aspectos faltantes na nova política, como a simplificação tributária para o setor, inclusive para veículos elétricos.
Também há uma preocupação com a urgência de implementação da inspeção veicular e na sequência, da implementação de um programa de renovação de frota. Além disso, Deák alerta para os desafios disruptivos que a cadeia começa a enfrentar com a transformação do cenário para novos modelos de mobilidade do futuro.
“É importante se perguntar como as empresas se adequam aos novos tempos e como prepará-las? Como dizer para uma companhia: ‘mude seu produto, seu core-business, invista’, se ainda há um cenário de baixas receitas por causa da crise? E como preparar novos profissionais com qualificação adequada e especializada em robótica digital?”, provoca.
Outro aspecto abordado por ele é o que se refere aos veículos pesados no Rota 2030, que não deve ter contemplações na primeira fase (primeiros cinco anos a partir de 2019). Segundo ele, certamente o segmento terá novidades principalmente no quesito de eficiência energética na segunda fase, portanto, depois de 2023, mas o segmento já faz parte dos benefícios fiscais, porque também incorporam investimentos em P&D.
Já o consultor e diretor da Bright Consulting, Paulo Cardamone, destaca avanços em aspectos importantes abordados pelo Rota 2030 e entre elas cita a nova tabela de eficiência energética, ainda em discussão na comissão mista da Câmara e do Senado. O que já se sabe é serão três diferentes curvas de para classificação: uma para automóveis, outra para SUVs e a terceira para picapes médias. O target de qualificação e metas incentivadas serão de um e de dois pontos porcentuais. As metas para 2022 já estão negociadas, enquanto as metas para os ciclos seguintes ainda serão definidas.
A exigência de um porcentual da receita bruta 100% para P&D, com recuperação de 10% em IR e CSSL, que vale tanto para montadoras quanto para empresas fornecedoras da cadeia de autopeças é também destacado pelo consultor. Considerado um dos grandes avanços da política industrial, ele destacou o impulso que o Rota 2030 dará na adição de itens de segurança veicular, que preveem mais de quinze tecnologias de assistência e segurança ativa com uma evolução progressiva da adição de tecnologia a partir de 2022. Tais metas também garantirão mais incentivos em um ponto porcentual.
Cardamone ilustrou ainda que há pontos críticos não atacados no Rota 2030: a participação da receita de autopeças, que teve queda de 50% nos últimos 15 anos, a desigualdade de desempenho entre empresas do tier um e os elos mais baixos da cadeia, e o que ele chamou de incapacidade da indústria nacional em atender a evolução tecnológica.
“O grande benefício é que a legislação continua e neste caso sempre há duas possibilidades: o desejável e o possível, o Rota 2030 se configura como possível”, disse.
Fonte: Automotive Business (SUELI REIS, AB)