Novos itens obrigatórios – A legislação de trânsito brasileira deu um passo importante rumo à necessária modernização. Com uma defasagem considerável se comparado com mercados de iguais proporções, a segurança automotiva e eficiência ainda engatinham no Brasil.
Em busca de uma adequação, o Contran divulgou, em dezembro, uma lista com 38 itens – 13 de maior destaque – que serão regulamentados nos próximos anos.
Bem verdade que nos últimos anos houve uma cobrança e uma tentativa maior de adequar o mercado nacional às exigências de outras praças. Por enquanto o que temos já em vigor é a obrigatoriedade de airbags dianteiros e freios ABS (antitravamento), além das metas de emissão impostas pelo Inovar-Auto. Também já há a determinação de que todos os veículos produzidos aqui tenham controle eletrônico de estabilidade até 2022. Mas ainda é pouco frente a países que já estão planejando um futuro recheado de veículos inteligentes e amigos do meio ambiente.
A fim de reduzir esse déficit tecnológico – e independente do Rota 2030 –, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a resolução 717, que aponta quais equipamentos de segurança serão regulamentados nos próximos quatro anos, incluindo prazos para publicação das resoluções que os tornarão obrigatórios.
Ao todo serão 38 novas regulamentações envolvendo veículos de diferentes categorias (leves e pesados com reboque e semirreboque). A divulgação antecipada visa dar maior tempo hábil para adaptação das montadoras e adequação da indústria automotiva. O Brasil Peças separa uma lista com os itens específicos de carros de passeio.
Observação: de acordo com o Contran, será possível até antecipar os prazos a depender da velocidade da formulação das propostas. Por outro lado, “nos casos em que os estudos técnicos comprovarem a inviabilidade do item, estes serão submetidos para deliberação”. Ou seja; pode haver atrasos ou mesmo retirada de alguns itens deste cronograma.
Novos itens obrigatórios – As futuras regulamentações
1) Alerta de frenagem emergencial
Regulamentado em até: seis meses.
2) Sistema de visibilidade traseira (câmera de ré)
Regulamentado em até: seis meses.
3) Atualização de normativo sobre buzinas
Regulamentado em até: seis meses.
4) Atualização de normativo
sobre retrovisores Regulamentado em até: seis meses.
5) Atualização de normativo sobre dobradiças e fechaduras
Regulamentado em até: seis meses.
6) Atualização de normativo sobre proteção ao ocupante incluindo
impactos frontal e traseiro Regulamentado em até: seis meses.
7) Aviso de afivelamento
dos cintos de segurança Regulamentado em até: seis meses.
8) Proteção para pedestre
Regulamentado em até: seis meses.
9) Impactos laterais
Regulamentado em até: seis meses.
10) Aviso de manutenção em faixa
Regulamentado em até: 18 meses.
11) Frenagem automática emergencial
Regulamentado em até: 18 meses.
12) Veículos com acessibilidade
Regulamentado em até: 18 meses.
13) Gravador de dados de acidentes de trânsito
Regulamentado em até: 36 meses.
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